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Do prazo para cumprimento da lei brasileira de inclusão pelas edificações de uso público e de uso coletivo

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3 de setembro de 2018 - 16:17

Foi publicado no dia 13 de julho de 2018, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 9.404, de 12 de julho de 2018, que o Decreto 5.296, 02 de dezembro de 2004, para dispor sobre a reserva de espaços e assentos em teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares para pessoas com deficiência, em conformidade com o art. 44 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Confira aqui a publicação original.

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