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Nova Portaria da Lei de Incentivo ao Esporte (Portaria nº 269, de 30 de agosto de 2018)

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9 de novembro de 2018 - 17:52

Por Flavia Ferraciolli Manso

Advogada Gerente – Incentivo Fiscal
flavia@cqs.adv.br

Foi publicada, no dia 31 de agosto de 2018, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 269/2018, do Ministério do Esporte (MinE), que dispõe sobre o processo administrativo relativo aos projetos desportivos ou paradesportivos de que tratam a Lei n° 11.438/06 e o Decreto n° 6.180/07, referentes à Lei Federal de Incentivo ao Esporte.

A Portaria do MinE, na linha da mais recente Instrução Normativa do Ministério da Cultura, traz novos procedimentos, em especial, quanto à avaliação dos projetos apresentados, visando dar maior agilidade à aprovação das propostas e, em consequência, agilizando a captação de recursos dos projetos.

Em resumo, de acordo com a nova Portaria, as propostas apresentadas ao MinE passarão, agora, pelas seguintes fases:

I – cadastramento;

II – admissibilidade;

III – autorização da Comissão Técnica da Lei de Incentivo – CTLIE para captação de recursos;

IV – captação de recursos;

V – análise técnica e orçamentária;

VI – assinatura do termo de compromisso;

VII – execução e monitoramento; e

VIII – prestação de contas.

A segunda fase, chamada de “admissibilidade”, substitui o que antes era chamado de pré-análise. Nesta fase, verifica-se se a proposta cumpre com todas as exigências documentais e, em caso positivo, após autorização da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte (CTLIE), o projeto estará apto à captação de recursos; representando, esta, a alteração de maior relevância trazida pela nova Portaria.

Anteriormente, na vigência da Portaria nº 120/09, agora revogada, a proposta só obtinha aprovação para captação de recursos depois de realizada à análise de mérito do projeto, o que tornava o processo de aprovação extremamente moroso. Um projeto, mesmo em tramitação prioritária, podia levar cerca de 1 (um) ano, ou mais, para ser aprovado.

Agora, com o novo trâmite, após o cadastramento, aprovação de admissibilidade e autorização da Comissão, o projeto é publicado no Diário Oficial da União, já estando apto à captação de recursos.

A análise de mérito, por sua vez, ocorrerá apenas em fase posterior, somente para os projetos com captação mínima de 20% do valor aprovado.

As alterações no procedimento de aprovação dos projetos conferem maior celeridade ao processo, além de economizarem os esforços da máquina pública, já que, em média, dos projetos apresentados e aprovados, apenas 33% deles, segundo o próprio MinE, capta recursos para sua realização.

Outra novidade, resgatada pela nova Portaria, é a possibilidade de naming rights no projeto. A normativa permite, agora, que o proponente utilize o nome dos patrocinadores, além do nome de suas marcas ou de seus produtos, nos títulos dos projetos desportivos e paradesportivos.

Fica, agora, a expectativa de que as recentes alterações tragam real celeridade ao processo de aprovação das propostas, ampliando a quantidade de projetos aprovados e, espera-se, com satisfatória captação de recursos.

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